OUTRAS CONCESSÕES

1. Às três concessões dos nn. I-III acrescentam-se poucas outras que, por atenção às tradições do tempo passado ou às necessidades atuais, apresentam significado especial.

 

Todas estas concessões se completam mutuamente e, ao passo que atraem os fiéis às obras de piedade, caridade e penitência, com o dom da indulgência, os levam a uma união de mais estreito amor com o corpo da Igreja e com sua cabeça, Cristo.1

 

2. Assinalam-se algumas orações dignas de veneração por sua inspiração divina ou antiguidade e de uso mais universal, por exemplo: Creio (n. 16), Das profundezas (n. 19), Magnificat (n. 30), À vossa proteção (n. 57), Salve Rainha (n. 51), Inspirai ó Deus (n. 1), Nós vos damos graças (n. 7).

 

Estas orações, se bem se consideram, já estão incluídas na concessão mais geral n. 1, quando o cristão as recita em seu contexto de vida, com espírito humilde e confiante erguido para Deus. Assim, por exemplo, as orações "Actiones nostras" e "Agimus tibi gratias" se incluem na primeira concessão ao se recitarem no cumprimento dos deveres.

 

Aprouve, entretanto, assinalar cada uma delas como enriquecidas de indulgência, tanto para tirar qualquer dúvida, como para mostrar seu valor.

 

3. Cada uma das obras abaixo descritas são indulgenciadas. A concessão de indulgência parcial às vezes se expressa claramente; as mais das vezes se significa com as simples palavras: indulgência parcial.

 

Se alguma obra, em circunstâncias particulares, é enriquecida com indulgência plenária, a concessão desta indulgência e as circunstâncias particulares que mais a definem se notam cada vez expressamente. As outras, porém, que pertencem à aquisição da indulgência, em favor da brevidade, se subentendem.

 

Com efeito, para ganhar a indulgência plenária, como se determina na norma 23, se requerem a execução da obra, o cumprimento das três condições e a plena disposição da alma que exclui toda afeição ao pecado.

 

4. Se a obra, enriquecida com a indulgência plenária, se pode dividir ajustadamente em partes (como o Rosário de Nossa Senhora em dezenas), quem por motivo razoável não terminou a obra por inteiro, pode ganhar a indulgência parcial pela parte que fez.

 

5. São dignas de especial menção as concessões que se referem a obras, pelas quais o fiel, executando alguma delas, pode ganhar a indulgência plenária em cada dia do ano, valendo sempre a norma 21, parágrafo 1, segundo a qual só se pode ganhar uma indulgência por dia:

 

- adoração ao Santíssimo Sacramento pelo menos por meia hora (concessão n. 3);

- leitura espiritual da Sagrada Escritura ao menos por meia hora (concessão n. 50);

- piedoso exercício da Via Sacra (concessão n. 63);

- recitação do Rosário de Nossa Senhora na igreja, no oratório ou na família ou na comunidade religiosa ou em piedosa associação (concessão n. 48).

 

As concessões estão em ordem alfabética. Se se trata de orações, levam-se em consideração as primeiras palavras de cada uma delas, por exemplo: Adoro te devote, Angelus Domini; se se· trata de outras obras, têm-se em conta as primeiras palavras do título, por exemplo: Via Sacra, Renovação das promessas do batismo. *

 

1 Cf. const. apost. InduJgentiarum Doctrina, 11.

* Na tradução foi mantida a ordem original, sem a ordem alfabética.


COMUNHÃO DOS SANTOS