1. Quando pela primeira vez foi editado este manual, pôs-se em prática a norma 13 da Constituição Apostólica: "O Manual das Indulgências seja revisto com o critério de se enriquecerem de indulgências somente as principais orações e as principais obras de piedade, caridade e penitência".
2. A respeito disso, as principais orações e as principais obras se consideram aquelas que, tendo em conta a tradição e a mudança dos tempos, parecem aptas, de modo especial, não só para ajudarem os fiéis na satisfação das penas merecidas por seus pecados, mas ainda, e excelentemente, para impulsionarem a um maior fervor de caridade. Neste princípio se apoiou o modo de composição do manual com nova ordem.1
3. Segundo a tradição, a participação no sacrifício da missa e nos sacramentos não é enriquecida de indulgências, por causa de sua superior eficácia "para a santificação e purificação".2
Contudo, dão-se acontecimentos especiais, como a primeira comunhão, a primeira missa do neo-sacerdote, a missa no encerramento de congresso eucarístico. Nestes casos, concede-se a indulgência; mas ela não se atribui à participação da missa ou dos sacramentos, mas a essas circunstâncias extraordinárias. Deste modo, com o auxílio da indulgência se promove e se premia, por assim dizer, o desejo de consagração, que é próprio dessas celebrações, o bom exemplo que se dá aos outros, a honra que se presta à santa eucaristia e ao sacerdócio.
Contudo, segundo a tradição, pode conceder-se a indulgência a várias obras de piedade particular ou pública; além disto, podem enriquecer-se com indulgências aquelas obras de caridade e penitência a que o nosso tempo atribui maior importância.
Todas estas obras dotadas de indulgências, como qualquer outra boa ação e qualquer outro sofrimento suportado com paciência, não se separam, de modo algum, da missa e dos sacramentos, como fontes principais de santificação e purificação;3 pois as boas obras e sofrimentos tornam-se oblação dos próprios fiéis que se ajunta à oblação de Cristo no sacrifício eucarístico;4 e também, porque a missa e os sacramentos levam os fiéis ao cumprimento de seus deveres, de modo a "cumprirem na vida o que acolheram na fé";5 e a disporem, com os deveres cumpridos, os corações para mais frutuosa participação dos sacramentos.6
4. Porque os tempos são outros, atribui-se agora maior importância à ação do cristão (operi operantis), e por esta razão não se enumeram, em longa lista, obras de piedade (opus operatum) como se fossem distintas de sua vida; apresenta-se apenas um número moderado de concessões7 que levem, com maior eficácia, o fiel a tornar sua vida mais útil e mais santa. Desta forma se tira "aquele desequilíbrio entre a fé que muitos professam e a vida cotidiana que vivem... e assim todos os esforços humanos, familiares, profissionais, científicos ou técnicos, numa síntese vital, se ajuntam com os bens religiosos, e com esta altíssima coordenação tudo coopera para a glória de Deus".8
Foi preocupação principal abrir amplo espaço à vida e informar os corações no espírito e exercício da oração, penitência e virtudes teologais, mais do que propor repetições de fórmulas e atos.
5. No manual, antes de se agruparem as várias concessões, expõem-se as normas, tiradas da Constituição Apostólica e do Código de Direito Canônico. Pois pareceu útil, para precaver possíveis dúvidas sobre o assunto, apresentar num só conjunto bem ordenado todas as disposições sobre as indulgências em vigor atualmente.
6. No manual se apresentam, em primeiro lugar, três concessões que são como luzeiros para a vida cotidiana do cristão. A cada uma dessas três mais gerais, para a utilidade e conhecimento dos fiéis, se acrescentam notas para declarar que cada concessão se ajusta ao espírito do Evangelho e à renovação proposta pelo Concílio Ecumênico Vaticano II.
7. Segue-se a isto a lista das concessões que se referem a cada obra de piedade. São poucas, porque algumas obras estão incluídas nas três concessões mencionadas. No que diz respeito às orações, pareceu bom lembrar expressamente só de algumas de índole universal. Sobre outras orações, empregadas em vários ritos e lugares, pode determinar a competente autoridade eclesiástica.
8. Ao manual acrescenta-se um apêndice que contém uma série de invocações e apresenta o texto da Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina.
1 Cf. Aloc. de Paulo VI ao Colégio dos Cardeais e à Cúria, a 23 de dezembro de 1966 (AAS 59 [1967] p. 57).
2 Cf. const. apost. Indulgentiarum Doctrina, 1o de jan. de 1967, n. 11.
3 Cf. ib.
4 Cf. Conc. Vat. II, const. dogm. sobre a Igreja,Lumen Gentium 34.
5 Missal Romano: oração da 2a. - feira da Páscoa.
6 Cf. Conc. Vat. II, const. sobre a sagrada liturgia, Sacrosanctum Concilium 9-13.
7 Cf. abaixo, principalmente, nn. I-III.
8 Cf. Conc. Vat. II, const, past. sobre a Igreja no mundo de hoje, Gaudium et Spes 43.